O CPC 26 determina que, na existência de resultados de operações descontinuadas durante um período, a entidade deve elaborar sua Demonstração do Resultado em três colunas, apresentando os valores de receitas, custos, despesas, ganhos, perdas, tributos sobre o resultado e resultado líquido das operações em continuidade em uma coluna, os mesmos itens em uma segunda coluna para as operações descontinuadas, e o somatório, linha a linha, dos valores apresentados nas duas colunas em uma terceira coluna, que representa os valores totais da entidade para o período.