Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data, a assinatura do reclamante ou de seu representante e a chancela do Ministério Público do Trabalho.