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M.J.S.A., primigesta com 30 anos de idade, ciclos menstruais irregulares, foi demitida do trabalho em 23/06/2015. No mês de outubro, ingressou com ação trabalhista contra o antigo empregador, afirmando que havia sido demitida grávida. Nos documentos anexos ao processo, existe uma ultrassonografia transvaginal que identificou um embrião de 10 mm de comprimento cabeça-nádegas (compatível com 7 semanas de idade gestacional) no dia 06/08/2015. Foi solicitado ao médico que elaborasse um parecer, cujo conteúdo deverá ser: