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Segundo a Instrução Normativa nº 5, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT), sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer quanto à prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental, a proposta de PAINT deve ser encaminhada à respectiva unidade de supervisão técnica até: