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REMÉDIO AMARGO
Projeto de lei para pesquisas clínicas aprovado no Senado busca acelerar a participação brasileira na vanguarda científica, mas rende debate sobre proteção aos voluntários (Paula Felix).
Desde que o médico escocês, James Slind descobriu, no século XVIII, como salvar marinheiros que pereciam por escorbuto, doença causada pelo déficit de vitamina C, adicionando frutas cítricas à dieta, os ensaios clínicos se tornaram a melhor maneira de comprovar quais medidas realmente fazem a diferença na saúde e de desenvolver novos fármacos por meio da mobilização de voluntários acompanhados com rigor.
De vacinas a analgésicos, passando pelas terapias celulares, qualquer medicamento digno de crédito em termos de segurança e eficácia precisa se submeter ao escrutínio de pesquisas com seres humanos após demonstrar seu valor em testes com células e animais.
Nessa seara, o Brasil é apontado como um decisivo polo para a criação de tratamentos promissores, tanto pela mão de obra qualificada como pela diversidade genética da população. Ainda assim, entraves estruturais e burocráticos limitam a participação do país no front científico. É com o objetivo de mudar essa situação e projetar a nação no cenário internacional que o Senado aprovou um projeto de lei (PL), em regime de urgência, a fim de atualizar as regras a serem adotadas por pesquisadores e empresas patrocinadoras de estudos, prevendo também os direitos dos pacientes envolvidos.
A discussão sobre mudanças no marco regulatório para os ensaios com humanos teve início em 2015, quando foi desenhado o primeiro texto a ser apreciado na Câmara dos Deputados, com o objetivo de estabelecer normas para dar celeridade à participação do Brasil em pesquisas globais. O plano era flexibilizar regras estabelecidas em 1996 e acompanhadas pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). A partir de 2017, começou a queda de braço por alterações em parágrafos cruciais do PL.[...]
Por mais que se tenha o progresso em mente, no projeto também há pontos sensíveis. Coordenadora do Sistema CEP-Conep, Laís Bonilha explica que assegurar a lisura dos testes e os direitos dos voluntários é bandeira indiscutível. “Mas a visão do PL coloca essas questões como uma barreira, o que não faz sentido, porque ninguém tem interesse em desenvolver pesquisas sem ética”, afirma. Ao longo dos debates no Congresso, a necessidade de análise pelo órgão foi mantida e o tópico que isentava patrocinadores de arcarem com o ônus dos ensaios foi removido. Passou, no entanto, o artigo que determina que o acesso às drogas em testes será garantido aos voluntários até cinco anos após o início da oferta comercial, não mais “para sempre”. “Quando esse produto é benéfico para o participante, contudo, ele merece continuar recebendo e, às vezes, para o resto da vida”, diz Laís.
Um dos gargalos que a proposta quer diluir é a morosidade para captar voluntários para as grandes investigações. Nesse sentido, uma aliada é a própria tecnologia: recursos como inteligência artificial já começam a ser usados para rastrear pacientes que poderiam se beneficiar de um tratamento experimental — o que representa, inclusive, uma alternativa de acesso à medicina de ponta. “Temos a missão de fazer com que estudos cheguem às mais diversas populações e periferias”, diz Juliana Mauri, fundadora da plataforma LifeTime, que busca fazer esse match acontecer.
Ganham a indústria, os cientistas e, claro, quem enfrenta uma doença. “Eu me sinto privilegiada e queria que todos os pacientes tivessem essa oportunidade uma vez na vida”, diz a autônoma Jocy Silva, de 40 anos, voluntária em um estudo para o tratamento do câncer de mama. Que mais brasileiros tenham essa chance.
Para responder a questão 4, analise as estruturas a seguir.
I- ... o Brasil é apontado como um decisivo polo para a criação de tratamentos promissores, tanto pela mão de obra qualificada como pela diversidade genética da população.
II- Ainda assim, entraves estruturais e burocráticos limitam a participação do país no front científico.
III- ...Senado aprovou um projeto de lei, a fim de atualizar as regras a serem adotadas...
IV- “... o que não faz sentido, porque ninguém tem interesse em desenvolver pesquisas sem ética”.
Assinale a alternativa que apresenta correta e respectivamente as relações de sentido estabelecidas pelos operadores argumentativos relacionadas às estruturas acima.