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Atividades e operações perigosas são regidas pela NR-16, atualizada pela última vez em 2019. O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
A seguir são apresentadas alternativas referentes à periculosidade, dentre as quais, deve ser identificada qual está incorreta.