São modalidades de comunicação oficial distintas, sendo que o aviso é expedido exclusivamente por Secretários de Estado, para autoridades de mesma hierarquia ou cargos afins, ao passo que o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.