Deve acumular no mínimo 120 horas semanais a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe do NASF 2, criado para possibilitar a universalização das equipes para todos os municípios do Brasil que possuam equipes de atenção básica, e nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas.