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Considerando a NR-07 PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, quanto ao PCMSO, compete ao empregador: A - garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia e dar conhecimento à Delegacia do Trabalho quando não implementado; B - custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (Alterada pela Portaria SSST n.º 8, de 05 de maio de 1996).
C - indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; D - no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; E - inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para coordenar o PCMSO.