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“A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.”
(http://portal.iphan.gov.br)
Considerando que o patrimônio cultural pode ser classificado como bem material ou imaterial, leia os exemplos abaixo e enumere a segunda coluna em correspondência com a primeira.
1. Bem material ( ) Apresentação do Caboclinhos Sete Flechas
( ) Igreja da Misericórdia
( ) Carnaval de Olinda
2. Bem imaterial ( ) Cortejo do Maracatu de Baque Virado
( ) Monumento Tortura Nunca Mais - Recife
( ) Fortim de São Francisco de Olinda
( ) Procissão de Nossa Senhora da Conceição
Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.