///
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências relativas ao direito à assistência social. Conforme o artigo 6ºC, “As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social.” O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que demandam intervenções da proteção social