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A conduta ética na Administração Pública, por ser a dimensão mais ampla que a mera legalidade, exige do agente público não apenas a observância formal das normas jurídicas, mas também o compromisso com valores como probidade, lealdade institucional, boa-fé, transparência e finalidade pública, de modo que mesmo os atos formalmente legais podem ser eticamente censuráveis, quando forem praticados com desvio de finalidade ou com má-fé.