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Durante uma fiscalização em um serviço de audiologia, foram avaliados os certificados de calibração, de condições acústicas do ambiente e de rotinas de atendimento.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir, à luz das Resoluções CFFa nº 553/2019, nº 554/2019 e nº 591/2020.
Se o audiômetro estiver em uso clínico sem comprovação válida de calibração ou ajuste, o fiscal deverá registrar a inconformidade, pois a confiabilidade do exame depende da regularidade do equipamento.