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Suponha-se que, durante um plantão hospitalar, um profissional de enfermagem tenha deixado de realizar a checagem adequada dos sinais vitais de um paciente, mesmo sabendo que tal procedimento era obrigatório e rotineiro. Embora essa conduta represente descuido no exercício profissional, não houve agravamento imediato do estado de saúde do paciente nem dano aparente. Nesse caso, considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar que tal conduta é permitida, desde que não resulte em dano imediato ao paciente.