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Um professor de história, em uma turma do ensino médio, observou que uma aluna surda ainda não acompanhava integralmente as atividades de leitura de textos históricos. Buscou apoio da equipe pedagógica e constatou que a escola havia se inscrito recentemente em um programa de formação docente para inclusão, porém ainda não formalizara estratégias no PPP. Diante disso, surgem dúvidas sobre quais normativas devem orientar a atuação da escola.
A Resolução CEDF nº 3/2023 estabelecerá que a acessibilidade comunicacional – incluindo a presença de intérprete de Libras, os recursos visuais e os materiais adaptados – é dever da escola pública do DF, devendo constar no PPP e ser efetivada no cotidiano pedagógico.