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Segundo a Resolução CFP nº 010/2005, que regulamenta o Código de Ética Profissional do Psicólogo, é dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional, podendo quebrá-lo apenas em situações de risco iminente para o indivíduo ou para terceiros, ou por determinação legal, e sempre visando o menor prejuízo possível, restringindo-se a prestar apenas as informações estritamente necessárias para a proteção.