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Um conselheiro do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, em caso de inequívoca urgência, tem competência para atuar e tomar decisões, além do âmbito das suas atribuições específicas, ad referendum do plenário. Essa prerrogativa se estende, também, a um psicólogo convidado para participar de uma comissão de trabalho, desde que a urgência seja justificada.