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A assembleia-geral dos Conselhos Regionais de Odontologia deve reunir-se ordinariamente uma vez por ano, prevendo-se quóruns distintos para as suas convocações. Assim, na primeira convocação, exigir-se-á a presença da maioria absoluta dos membros, ao passo que, na segunda convocação, a assembleia poderá ocorrer com qualquer número de membros presentes.