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Admite-se a telessaúde na odontologia, como estratégia de saúde digital no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que respeitados os princípios e as diretrizes da regulamentação vigente, como o telemonitoramento realizado por cirurgião-dentista, que consiste no acompanhamento remoto de pacientes em tratamento, no intervalo entre consultas, sendo obrigatória a anotação de toda e qualquer atuação no prontuário do paciente.