///
É vedado ao cirurgião-dentista exercer atividades de auditoria em favor de pessoa jurídica que não possua inscrição regular no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da jurisdição onde se der a prestação dos serviços, incumbindo-lhe, ademais, comunicar formalmente ao respectivo CRO a constatação de empresa atuando na área odontológica sem o devido registro.