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Durante a fase de agendamento das diligências fiscalizatórias, cabe ao fiscal priorizar as ações com base na origem da denúncia, devendo, obrigatoriamente, inserir primeiro no calendário as demandas oriundas de órgãos públicos, seguidas das denúncias feitas por profissionais inscritos, e, por fim, aquelas apresentadas por cidadãos.