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A notificação compulsória da violência contra a mulher deve ser realizada mediante o preenchimento da ficha específica na unidade de saúde onde a vítima foi atendida. Em seguida, a ficha de notificação será remetida ao serviço de vigilância epidemiológica ou ao serviço correlato da respectiva secretaria municipal de saúde, na qual os dados serão inseridos em aplicativo próprio, e as informações consolidadas serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Saúde e, posteriormente, à Secretaria de Vigilância em Saúde/ MS.