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Segundo as normas previstas na Resolução CRC-SP nº 1.093/2011 – Regimento Interno do CRC-SP –, julgue os itens a seguir.
Ao conselheiro que exerceu a presidência no biênio anterior, por período igual ou superior a 40% do mandato, é vedado ocupar uma vice-presidência no biênio imediatamente posterior.