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Os procedimentos administrativos e processuais, em caráter público, serão voltados à apuração de falta de natureza ético-disciplinar, no exercício da profissão na área da química, informada por meio de denúncia ou representação formulada por qualquer interessado ou de ofício, quando se tomar conhecimento de fato que deva ser apurado e contenha indício de infração praticada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Química.