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Após a abertura do procedimento ético-administrativo, o expediente será encaminhado ao coordenador da Comissão de Ética Profissional do Conselho Regional de Química, que poderá convocar o profissional envolvido para esclarecimentos prévios sobre o conteúdo do expediente, sendo um ato meramente ordinatório inquisitorial, sem contraditório, objetivando a coleta de mais elementos para a apuração prévia, quando será lavrado um termo de esclarecimentos.