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No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada pelo órgão ou pela entidade de metrologia legal, conforme a norma elaborada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).