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No âmbito da Administração Pública federal, a atividade de auditoria interna é orientada pelo Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, da Controladoria-Geral da União (CGU).
O termo fraude pode ser associado a um ato não intencional do agente, resultante de omissão, imprudência ou imperícia. Nesses casos, verifica-se apenas culpa, pois não está caracterizada a intenção de causar dano.