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O Estatuto da Cidade é a concretização de um importante capítulo na história da política urbana brasileira e resultado de um longo processo de negociação, especialmente durante a elaboração de seu texto final. Esse conjunto de normas jurídicas relaciona-se com a questão da função social da propriedade (em novo entendimento do princípio individualista disposto no Código Civil) e da gestão democrática, outro princípio da Carta Magna. A promulgação do Estatuto da Cidade como lei ocorreu treze anos após o lançamento dos dois artigos constitucionais os quais regulamenta. A saber, os arts. 182 e 183 versam sobre a política de desenvolvimento urbano. O grande destaque trazido por essas normas ao direito administrativo é o conjunto de instrumentos de gestão que auxiliam a manutenção da ordem pública, especialmente no aspecto da urbanização, em alinhamento com as diretrizes constitucionais.
O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.