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Com base na Resolução CONFEA n.º 1.137/2023, julgue os itens de 56 a 65, acerca da ART, do acervo técnico-profissional e do acervo operacional.
No caso de obra ou de serviços próprios, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou do serviço expedido pelo próprio interessado.