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Com base na Resolução CONFEA n.º 1.137/2023, julgue os itens de 56 a 65, acerca da ART, do acervo técnico-profissional e do acervo operacional.
A ART relativa à execução de obra ou à prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.