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Conforme preconizado na metodologia do Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), o custo horário de um equipamento, produtivo ou improdutivo, exige os seguintes parâmetros: custo de propriedade: depreciação, remuneração do capital e seguros e impostos; custo de manutenção: material rodante/pneus, partes de desgaste e reparos em geral; e custo de operação: combustível, filtros e lubrificantes e mão de obra de operação.
Com base no conceito de custo horário de um equipamento e nos parâmetros acima descritos, julgue os itens de 103 a 106.
O cálculo do custo horário improdutivo de um equipamento não considera o custo horário de mão de obra de operação, sendo composto de parcelas de depreciação, remuneração do capital e seguros e impostos.