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Com base na Portaria n.o 47/2020 do Arquivo Nacional, é correto afirmar que os órgãos setoriais do sistema de gestão de documentos e arquivos da Administração Pública Federal (SIGA) têm como competência, no seu âmbito de atuação e no de seus seccionais, monitorar a elaboração de código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-fim dos órgãos e das entidades.