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Os membros dos Conselhos Regionais e os respectivos suplentes serão eleitos pelo sistema de eleição direta, para um mandato de três anos, por meio do voto pessoal, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos no Conselho. Ao profissional que deixar de votar sem causa justificada, aplicar-se-á pena no importe de uma anuidade acrescida de multa e, além disso, há a possibilidade de cancelamento do respectivo registro profissional.