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Considerando a Resolução n.º 13/2019, julgue os itens 110 e 111.
A pessoa jurídica de serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório e(ou) as clínicas e outras instituições de atendimento às pessoas em situação de uso de substâncias psicoativas que realizam serviços de acolhimento, internação e similares devem, ao solicitarem sua inscrição, indicar, no mínimo, três psicólogos responsáveis cadastrados no Conselho Regional de Psicologia.