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De acordo com as disposições da Nota Técnica n.o 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue os itens de 71 a 80.
A capacidade legal ou jurídica, ancorada nos direitos humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, compreende o direito de ser titular de direitos e de exercê-los, o que significa reger-se ao máximo pelo princípio do respeito à autonomia pessoal e à promoção dos mecanismos de tomada de decisão apoiada, ressalvadas as situações que demandem decisão substituta, como a curatela.