É vedado ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e se houver impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever, por qualquer meio de comunicação de massa. O atendimento médico a distância dar-se-á sob regulamentação dos Conselhos Regionais de Medicina.