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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) suspendeu, no dia 26 de novembro de 2019, os efeitos de uma súmula que permitia a execução da pena de réus condenados após julgamento em segunda instância.
A súmula em tela permitia a prisão de condenados em segunda instância, situação que recentemente foi contrariada por decisão do STF.