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Com base na Resolução n.º 517/2017 do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que estabelece o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, julgue os itens de 117 a 120.
Os conselheiros suplentes poderão ser convidados a participar das sessões plenárias e terão direito à voz, mas não a voto.