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Um código de ética profissional, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, procura fomentar a autorreflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas consequências no exercício profissional. A missão primordial de um código de ética profissional não é a de normatizar a natureza técnica do trabalho, mas, sim, a de assegurar, dentro de valores relevantes para a sociedade e para as práticas desenvolvidas, um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.
Códigos de ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que determina a direção das relações entre os indivíduos. Traduzem-se em princípios e normas que devem se pautar pelo respeito ao sujeito humano e a seus direitos fundamentais. Por constituírem a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, socioculturais, que refletem a realidade do país, e de valores que estruturam uma profissão, os códigos de ética não podem ser vistos como um conjunto fixo de normas imutáveis no tempo. As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão contínua sobre o próprio código de ética.
Trecho da Resolução CFP n.º 10/2005 (com adaptações).
O psicólogo comunicará aos responsáveis, no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, o estritamente essencial para se promoverem medidas em seu benefício.