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A alimentação adequada e saudável é um direito humano básico que envolve a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo e de acordo com as necessidades alimentares especiais; deve ser referenciada pela cultura alimentar e pelas dimensões de gênero, raça e etnia; deve ser acessível do ponto de vista físico e financeiro; harmônica em quantidade e qualidade, atendendo aos princípios de variedade, equilíbrio, moderação e prazer; e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis. A diretriz de promoção da alimentação adequada e saudável compreende um conjunto de estratégias que objetivam proporcionar a indivíduos e coletividades a realização de práticas alimentares apropriadas. Essa diretriz também é uma prioridade na Política Nacional de Promoção da Saúde e, como tal, deve ser implementada pelos gestores e profissionais do Sistema Único de Saúde em parceria com atores de outros setores, privilegiando a participação popular. A ampliação da acessibilidade e qualidade da rede de serviços de atenção básica à saúde nos últimos anos configura-se como oportunidade para estimular e apoiar a inclusão das práticas de promoção da saúde nos processos de trabalho das equipes de saúde nos diferentes territórios do País. Corroboram para isso outras políticas e planos desenvolvidos no âmbito do SUS, como a Política Nacional de Educação Popular em Saúde e o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis no Brasil.
O Guia Alimentar para a População Brasileira se constitui em uma das estratégias para implementação da diretriz de promoção da alimentação adequada e saudável que integra a Política Nacional de Alimentação e Nutrição. No contexto intersetorial, a elaboração de uma nova edição do guia alimentar ocorre em meio ao fortalecimento da institucionalização da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, desencadeada a partir da publicação da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional e do reconhecimento e da inclusão do direito à alimentação como um dos direitos sociais na Constituição Federal.
Não haveria prejuízo da correção gramatical do texto caso a forma verbal “objetivam” (linha 13) estivesse flexionada no singular.