Na observância de falhas ou irregularidades na prestação de serviços na instituição pela qual é responsável, o responsável técnico deverá, obrigatoriamente e com embasamento, comunicá-las às instâncias e órgãos competentes, sob pena de responder perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia respectivo, pelos eventuais descumprimentos dos princípios legais e éticos e pela falta de condições técnicas de atendimento.