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Conforme art. 40 da CNEN NN 3.05, sempre que forem atingidos os níveis de notificação, mensal ou acumulado anual, o titular e o Supervisor de Proteção Radiológica, deve investigar imediatamente o ocorrido, avaliar o histórico de dose acumulada pelo Indivíduo Ocupacionalmente Exposto a cada 5 (cinco) anos; indicar e aplicar ações para prevenir sua reincidência; e registrar o incidente e o resultado da investigação sob a forma de relatório. Analise as afirmativas, dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F) e assinale a alternativa que representa a sequência correta de cima para baixo.
( ) Comunicar o ocorrido à CNEN, em um prazo máximo de um mês, a contar da data de ciência
( ) Assegurar que o Indivíduo Ocupacionalmente Exposto seja avaliado clinicamente por médico do trabalho em complemento às análises laboratoriais;
( ) Submeter relatório detalhado à CNEN, quando solicitado.
( ) O nível de notificação à CNEN para: dose efetiva acumulada: 20 mSv ao ano ou 4 mSv em qualquer mês.