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Atendendo à política nacional de proteção à saúde, o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), promulgou a portaria SVS/MS n° 453, de 1 de junho de 1998, aprovando o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico, dispondo sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo o território nacional. A referida portaria estabelece no item “Níveis de referência de radiodiagnóstico por radiografia para paciente adulto típico” os seguintes posicionamentos para o exame habitual do tórax: