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Considerando o Código Sanitário do Estado de São Paulo, acerca da interdição, apreensão e inutilização de produtos, equipamentos e utensílios de interesse à Saúde, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Quando o produto for considerado inadequado para uso ou consumo humano, mas passível de utilização para outros fins, a autoridade sanitária não precisará lavrar laudo técnico circunstanciado, porém deve definir o seu destino final.
II. Caberá ao detentor ou responsável pelo produto, equipamentos e utensílios de interesse à saúde condenados, o ônus do recolhimento, transporte e inutilização, acompanhado pela autoridade sanitária até não mais ser possível a utilização.
III. Nos casos de apreensão e inutilização sumária de produtos, equipamentos e utensílios de interesse à saúde, a autoridade sanitária deverá lavrar laudo técnico circunstanciado, não ficando dispensada a colheita de amostra.