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De acordo com o parágrafo 1º do art. 76 da lei municipal nº 7.031/96, que dispõe sobre a normatização complementar dos procedimentos relativos à saúde pelo Código Sanitário de Belo Horizonte, algumas atividades são consideradas de risco para o trabalhador em saúde ligadas a algumas funções específicas. Dentre essas funções estão, EXCETO: