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A edição 183, ref. Mai/Jun/Jul/2015 do Jornal Psi, trouxe um artigo relacionado a conduta ética de uma psicóloga, que recebeu parecer favorável ao reclamante contra a profissional. O caso envolvia uma situação litigiosa familiar, a saber: “A psicóloga foi procurada pela mãe de uma criança de 4 anos de idade, para que emitisse atestado psicológico que favorecesse a limitação de visitas ao pai. Após duas sessões com a mãe e oito sessões com a criança, durante um período total de 3 meses, com uso de caixa lúdica e material gráfico, a profissional emitiu parecer psicológico, contendo julgamento sobre estado psicológico da criança e índole do genitor. Foi diagnosticado pela profissional dificuldade no relacionamento pai-filha, por serem os contatos entre eles esporádicos e tumultuados, declarando que o pai expunha a riscos além de causar prejuízos psicológicos e morais à filha. Recomendou ao final, a suspensão das visitas do pai à criança. Ela declara também não ter fundamentado seu parecer em uma abordagem teórica específica, mas embasado seu julgamento nas técnicas e método utilizados no caso em questão. Diante desse o pai entrou com processo ético contra a psicóloga junto ao CFP, que julgou improcedente a ação da profissional por infrações a artigos do código de ética.
Diante deste relato considere, com fundamentos no Código de Ética do Psicólogo, em quais artigos o parecer final do CFP se apoiaram:
Diante desse relato considere, com fundamentos no Código de Ética do Psicólogo, em quais artigos o parecer final do CFP se apoiaram: