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Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n. 8.742 de 7 de dezembro de 1993), Capítulo IV - Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social, no § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja: