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As alternativas a seguir tratam da Portaria de Consolidação nº 05 do Ministério da Saúde/2017, Anexo XX - Do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Leia-as atentamente:
I. Segundo as metas progressivas de atendimento ao valor máximo de Turbidez, para filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta) são: Final do 1º ano, Turbidez de 0,5 uT em no mínimo 25% das amostras mensais coletadas; Final do 2º ano, Turbidez de 0,5 uT em no mínimo 50% das amostras mensais coletadas; Final do 3º ano, Turbidez de 0,5 uT em no mínimo 75% das amostras mensais coletadas; Final do 4º ano, Turbidez de 0,5 uT em no mínimo 95% das amostras mensais coletadas.
II. De acordo com a tabela de padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde, o Valor Máximo Permitido para Cianeto é de 0,7 mg/L, para o Fluoreto é de 1,5 mg/L e para Nitrito (como N) é de 1 mg/L.
III. De acordo com a tabela de padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde, o Valor Máximo Permitido para Benzeno é de 2 µg/L, para Cloreto de Vinila 2 µg/L e Tetracloreto de Carbono é de 4 µg/L.
IV. De acordo com a tabela de padrão de potabilidade para substâncias químicas que representam risco à saúde, o Valor Máximo Permitido para Aldrin + Dieldrin é de 0,03 µg/L, para Atrazina é de 2 µg/L e para Tebuconazol é de 180 µg/L.
A sequência de afirmativas corretas é: