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Dentre os encargos mensais a serem retidos dos empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, encontra-se o recolhimento referente ao INSS. Esta retenção é calculada através de uma tabela de contribuição mensal, a ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS. Sabendo-se desta tabela, um colaborador que receba neste mês (junho de 2016) como salário de contribuição o equivalente a R$ 3.605,00, terá como alíquota de retenção o percentual de: