Nas atividades e locais com carga e descarga de vasilhames contendo inflamáveis líquidos ou vasilhames vazios não desgaseificados ou decantados, transportados pôr navios, chatas ou batelões, a área de risco compreende um afastamento de 10 metros da beira do cais, durante a operação, com extensão correspondente ao comprimento da embarcação.